De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
“INSIGNIA - A insígnia é constituída por um alfinete de
lapela em que se destaca o Monumento ao Combatente, que traduz “de forma
simbólica, o reconhecimento de Portugal a todos os antigos combatentes”.
A portaria que aprova o modelo e legenda desta insígnia
foi publicada, em Diário da República, 4 de janeiro de 2021.
De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos
Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso
da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um
formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia,
podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.
https://bud.gov.pt/bud-old/avisos/avisos-ac/pedido-insignia-nacional.html
Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar
o pedido por carta para a morada:
SG/ DSCRP
Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso
1400-204 Lisboa
O Estatuto do Antigo Combatente, “aprovado com um amplíssimo
consenso na Assembleia da República”, tem um artigo específico para a insígnia.
Esta é “mais uma prova de reconhecimento” pela “coragem e abnegação” dos
antigos combatentes e pelo “modo como cumpriram o dever que lhes foi imposto”
nas campanhas militares entre 1961 e 1975, a insígnia pretende dar-lhes “o
digno lugar na História que merecem”.
In Expresso
INSÍGNIA DO ANTIGO COMBATENTE
É permitido o uso desta insígnia, em traje civil, a todos os
Antigos Combatentes identificados no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 5º
do Anexo I da Lei … * Lei n.º 58/2019, de 8
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