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“Se servistes a Pátria que vos foi ingrata, vós fizestes o que devíeis e ela, o que costuma”


(Do Padre António Vieira, no "Sermão da Terceira Quarta-Feira da Quaresma", na Capela Real, ano 1669. Lembrado pelo ex-furriel milº Patoleia Mendes, dirigido-se aos ex-combatentes da guerra do Ultramar.).

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"Ó gentes do meu Batalhão, agora é que eu percebi, esta amizade que sinto, foi de vós que a recebi…"

(José Justo)

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“Ninguém desce vivo duma cruz!...”

"Amigo é aquele que na guerra, nos defende duma bala com o seu próprio corpo"

António Lobo Antunes, escritor e ex-combatente

referindo-se aos ex-combatentes da guerra do Ultramar

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Eles,
Fizeram guerra sem saber a quem, morreram nela sem saber por quê..., então, por prémio ao menos se lhes dê, justa memória a projectar no além...

Jaime Umbelino, 2002 – in Monumento aos Heróis da Guerra do Ultramar, em Torres Vedras
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“Aos Combatentes que no Entroncamento da vida, encontraram os Caminhos da Pátria”

Frase inscrita no Monumento aos Heróis da Guerra do Ultramar, no Entroncamento.

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Sem fanfarra e sem lenços a acenar, soa a sirene do navio para o regresso à Metrópole. Os que partem não são os mesmos homens de outrora, a guerra tornou-os diferentes…

Pica Sinos, no 30º almoço anual, no Entroncamento, em 2019
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"Tite é uma memória em ruínas, que se vai extinguindo á medida que cada um de nós partir para “outra comissão” e quando isso nos acontecer a todos, seremos, nós e Tite, uma memória que apenas existirá, na melhor das hipóteses, nas páginas da história."

Francisco Silva e Floriano Rodrigues - CCAÇ 2314


Não voltaram todos… com lágrimas que não se veem, com choro que não se ouve… Aqui estamos, em sentido e silenciosos, com Eles, prestando-Lhes a nossa Homenagem.

Ponte de Lima, Monumento aos Heróis da Guerra do Ultramar


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quarta-feira, 21 de abril de 2021

Insignia do Antigo Combatente

 De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.

“INSIGNIA - A insígnia é constituída por um alfinete de lapela em que se destaca o Monumento ao Combatente, que traduz “de forma simbólica, o reconhecimento de Portugal a todos os antigos combatentes”.

A portaria​​ que aprova o modelo e legenda desta insígnia foi publicada, em Diário da República, 4 de janeiro de 2021.​

De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.

Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.

https://bud.gov.pt/bud-old/avisos/avisos-ac/pedido-insignia-nacional.html

Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:

SG/ DSCRP

Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso

1400-204 Lisboa​

O Estatuto do Antigo Combatente, “aprovado com um amplíssimo consenso na Assembleia da República”, tem um artigo específico para a insígnia. Esta é “mais uma prova de reconhecimento” pela “coragem e abnegação” dos antigos combatentes e pelo “modo como cumpriram o dever que lhes foi imposto” nas campanhas militares entre 1961 e 1975, a insígnia pretende dar-lhes “o digno lugar na História que merecem”.

In Expresso



INSÍGNIA DO ANTIGO COMBATENTE

É permitido o uso desta insígnia, em traje civil, a todos os Antigos Combatentes identificados no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 5º do Anexo I da Lei … * Lei n.º 58/2019, de 8


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