Após falecimento de um ex combatente a viúva tem direito a
receber a pensão relativa ao tempo de serviço no teatro de guerra do ultramar
sendo necessário certidão de óbito na segurança social..
“Se servistes a Pátria que vos foi ingrata, vós fizestes o que devíeis e ela, o que costuma”
(Do Padre António Vieira, no "Sermão da Terceira Quarta-Feira da Quaresma", na Capela Real, ano 1669. Lembrado pelo ex-furriel milº Patoleia Mendes, dirigido-se aos ex-combatentes da guerra colonial.).
-
"Ó gentes do meu Batalhão, agora é que eu percebi, esta amizade que sinto, foi de vós que a recebi…"
(José Justo)
-
“Ninguém desce vivo duma cruz!...”
"Amigo é aquele que na guerra, nos defende duma bala com o seu próprio corpo"
António Lobo Antunes, escritor e ex-combatente
referindo-se aos ex-combatentes da guerra colonial
-
“Aos Combatentes que no Entroncamento da vida, encontraram os Caminhos da Pátria”
Frase inscrita no Monumento aos Heróis da Guerra Colonial, no Entroncamento.
RECONHECIMENTO
sexta-feira, 16 de março de 2018
Pensão a pagar à viúva, em caso de falecimento de ex-combatente
Após falecimento de um ex combatente a viúva tem direito a
receber a pensão relativa ao tempo de serviço no teatro de guerra do ultramar
sendo necessário certidão de óbito na segurança social.