PASSE GRATUITO NOS TEANSPORTES PÚBLICOS A NÍVEL NACIONAL
O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, dia
12 de agosto, o Decreto da Assembleia da República que estende o direito ao
transporte público gratuito para os antigos combatentes e viúvas/os a todo o
território nacional, alterando a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e publicado
no DR em 19 de agosto.
Após a publicação em Diário da República, entra-se na fase
de articulação com os operadores de transportes e de implementação prática da
medida a nível nacional. Uma vez que a operacionalização técnica exige a
adaptação dos sistemas e dos títulos de transporte, por isso vamos a aguardar esta articulação.
Lei n°. 52/2026, DR de 19 de agosto— em Gouveia.
Coronel Trabulo
Os nossos agradecimentos a todos os que enviaram alertas para este assunto.
Temos de esperar pelo Orçamento de Estado para 2027 e logo se verá.
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