quarta-feira, 21 de abril de 2021

Insignia do Antigo Combatente

 De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.

“INSIGNIA - A insígnia é constituída por um alfinete de lapela em que se destaca o Monumento ao Combatente, que traduz “de forma simbólica, o reconhecimento de Portugal a todos os antigos combatentes”.

A portaria​​ que aprova o modelo e legenda desta insígnia foi publicada, em Diário da República, 4 de janeiro de 2021.​

De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.

Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.

https://bud.gov.pt/bud-old/avisos/avisos-ac/pedido-insignia-nacional.html

Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:

SG/ DSCRP

Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso

1400-204 Lisboa​

O Estatuto do Antigo Combatente, “aprovado com um amplíssimo consenso na Assembleia da República”, tem um artigo específico para a insígnia. Esta é “mais uma prova de reconhecimento” pela “coragem e abnegação” dos antigos combatentes e pelo “modo como cumpriram o dever que lhes foi imposto” nas campanhas militares entre 1961 e 1975, a insígnia pretende dar-lhes “o digno lugar na História que merecem”.

In Expresso



INSÍGNIA DO ANTIGO COMBATENTE

É permitido o uso desta insígnia, em traje civil, a todos os Antigos Combatentes identificados no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 5º do Anexo I da Lei … * Lei n.º 58/2019, de 8


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