sexta-feira, 16 de março de 2018

Pensão a pagar à viúva, em caso de falecimento de ex-combatente


Informação enviada por um companheiro do BART 6520/72

A todos os membros venho informar o seguinte:
Após falecimento de um ex combatente a viúva tem direito a receber a pensão relativa ao tempo de serviço no teatro de guerra do ultramar sendo necessário certidão de óbito na segurança social.

Se necessário mais informações devem dirigir-se ao regimento de artilharia nº5 / DRM na Serra do Pilar em Vila Nova de Gaia, ou outra Unidade Militar.
Cordiais cumprimentos.

Antonio Ribeiro.
Ex-Comb Bart 6520/72, em Tite.

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